CÓDIGO DE ÉTICA
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MENSAGEM DO CONSELHEIRO DELEGADO
O êxito e a reputação da ADE depende, não só da qualidade dos nossos serviços assistenciais a pacientes, segurados e entidades seguradoras, mas também a forma como exercemos a nossa profissão.
ADE nasceu em 1988, e graças à nossa reputação, convertemo-nos na referência do sector, devido à nossa excelência, honestidade e qualidade.
Assim, o nosso projeto empresarial é mobilizar toda a organização na procura pela confiança e pela excelência, oferecendo a cada um a possibilidade de se envolverem, mobilizar e ir um pouco mais além.
Queremos ganhar a confiança dos nossos clientes, não através de promessas, mas sim através de provas e feitos concretos. Comprometemo-nos a mostrar-nos sempre disponíveis, atentos e fiáveis, para estabelecer com eles relações de confiança duradouras.
Da mesma forma, envolvemos nas nossas atividades, os fornecedores e parceiros que assumam como próprio este código de ética e de conduta para garantir o cumprimento dos objetivos que perseguimos.
A nossa ambição de sermos líderes é inseparável do respeito ao código ético aqui recolhido, por parte de todos os profissionais envolvidos, na sua atuação diária.
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INTRODUÇÃO
O código de conduta e ética é o nosso guia de conduta adequada, juntamente com as normas e procedimentos de trabalho estabelecidos, para garantir o correto e que, na sua consequência lógica, não ocorra nenhum delito na empresa.
Este Código constitui o guia para todos os funcionários. Nele, são referidas as diretrizes que esclarecem os princípios básicos de toda a gestão e os relacionamentos interpessoais com colegas, colaboradores, chefes, fornecedores, clientes, acionistas e, em geral, qualquer pessoa com interesse direto ou indireto na atividade desenvolvida por cada companhia. As nossas ações são baseadas no respeito dos nossos valores corporativos, e os funcionários adaptarão a ação a princípios de comportamento respeitoso com a ética empresarial, com a integridade e com o profissionalismo, com o objetivo de que a ADE seja uma referência nestes termos e assim reconhecida.
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ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente Código é dirigido a todos os empregados da ADE, independentemente da modalidade contratual que determina a sua relação laboral, posição que ocupem ou do lugar onde desempenham o seu trabalho.
Assim, ADE dará a conhecer às diferentes partes interessadas, a existência do presente Código no início da relação profissional.
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VALORES ÉTICOS E DE CONDUTA
Os nossos valores éticos representam a nossa identidade como um coletivo. Somos diferentes porque as pessoas que trabalham na ADE fazem desta empresa um projeto único e diferenciador. Somos rápidos, sabemos ouvir, perseguimos a inovação, somos trabalhadores e trabalhamos em equipa de forma rigorosa e transparente na busca da excelência empresarial.
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PRINCÍPIOS DE COMPORTAMENTO ÉTICO
O comportamento ético que rege a ADE baseia-se principalmente em:
5.1
BOA-FÉ
Ajustamos as nossas ações aos princípios de lealdade e boa-fé com a empresa, com superiores, colegas e colaboradores com quem interagimos. Enfatizamos o desejo de realização e o espírito de melhoria. A preocupação em atingir os objetivos definidos deve ser constante e contínua. Promovemos atitudes otimistas versus pessimistas. Subordinamos objetivos pessoais aos gerais da Empresa. Velamos para que não exista conflito entre os dois e agimos priorizando os interesses da empresa em relação a interesses pessoais ou de terceiros. Não nos envolvemos em interesses externos que desviem o nosso tempo e atenção das responsabilidades da nossa empresa.
5.2
HONESTIDADE
Todos nós, empregados da ADE, nos comprometemos a declarar qualquer relação pessoal ou profissional que possa condicionar o nosso comportamento como empregados da Empresa. Ademais, como empregados da ADE, não aceitamos compensações ou vantagens indevidas. Inculcamos a honestidade e a ética profissional nas relações comerciais e profissionais habituais no desempenho do nosso trabalho, tanto no sector privado como nas nossas relações com Administrações Públicas. Não oferecemos presentes, nem prometemos favores a terceiros, sejam de carácter público ou privado, com o fim de obter vantagem. Promovemos a confiança para declarar os presentes ou vantagens que possamos obter de terceiros e colocamo-los à disposição da empresa. Qualquer relação pessoal ou profissional que afete os interesses da empresa, é comunicada ao superior hierárquico. Não permitimos relações pessoais nem familiares em dependência direta, nem dentro da mesma unidade organizativa.
Evitamos condutas contrárias à livre concorrência, o que supõe um ato de concorrência desleal. Em campanhas publicitárias oferecemos a informação de forma clara e verdadeira.
5.3
RESPEITO
Todos e cada um de nós somos responsáveis por gerar um ambiente de cordialidade e amabilidade à nossa volta. Potenciamos o respeito e a confiança entre as pessoas. Apreciamos a diversidade de opiniões, formação e cultura como fonte de conhecimento e vantagem competitiva. Cuidamos da linguagem que usamos quando falamos de terceiros e encorajamos a inexistência de diretrizes e comentários difamatórios dentro e fora da organização. Promovemos o respeito pela igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, evitando qualquer cenário de discriminação direta ou indireta. Nenhuma pessoa empregada da ADE é discriminada no campo profissional devido a raça, deficiência física, religião, idade, nacionalidade, orientação sexual, sexo, opinião política ou origem social. Mantemos um ambiente de trabalho livre de qualquer discriminação e qualquer conduta que envolva assédio pessoal, não admitindo qualquer forma de assédio ou abuso físico, sexual, psicológico ou verbal. Respeitamos o meio ambiente e colaboramos com o desenvolvimento sustentável da sociedade.
5.4
CONFIDENCIALIDADE
Abstemo-nos de fornecer, interna ou externamente, dados confidenciais sobre as pessoas e/ou as atividades desenvolvidas na empresa. Facilitamos, no entanto, os dados necessários para que outros funcionários da mesma empresa desempenhem as suas funções corretamente, com estrito respeito a este dever de confidencialidade. Evitamos comportamentos contrários à livre concorrência ou que envolvam um ato de concorrência desleal. Em campanhas publicitárias, oferecemos informações de forma clara e verdadeira. Princípios de comportamento ético, respeito, confidencialidade e uso da informação. Cumprimos os regulamentos para a proteção de dados pessoais em relação àqueles a que temos acesso devido ao nosso cargo. Os funcionários da ADE são caracterizados por uma atitude proactiva marcada no tratamento de informações confidenciais.
Na nossa conduta:
Em geral, mantemos a mais estrita confidencialidade no uso de conhecimento interno fora do âmbito da empresa para a qual trabalhamos, preservando nosso know-how.
Unicamente utilizaremos os sistemas informáticos, software, material, relatórios, etc. dos quais a empresa adquiriu a licença correspondente, respeitando sempre a propriedade intelectual e industrial dos mesmos.
O uso de equipamentos informáticos está sujeito à política de segurança da informação de cada empresa, com o objetivo de evitar danos a terceiros e/ou à própria empresa.
Não usaremos o acesso aos sistemas para agir de maneira fraudulenta ou em benefício próprio.
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DECÁLOGO DE PERGUNTAS ANTES DE TOMAR UMA DECISÃO
Colocar-se estas questões ajudará a decidir sobre o comportamento que deve seguir.
1
Vai contra as normas do trabalho?
2
Parece ser o correto?
3
É legal?
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Terá um efeito negativo sobre a minha reputação ou a da empresa?
5
Quem mais se pode ver afetado por isto (outras pessoas do grupo, entidades seguradoras, segurados, pacientes, clientes, fornecedores)?
6
Sentir-me-ia envergonhado se os demais souberem que decidi atuar desta forma?
7
Existe uma solução alternativa que não coloque um conflito ético?
8
Como me veria se esta situação fosse publicada nos jornais?
9
Que pensaria uma pessoa razoável?
10
Poderei dormir tranquilo?
7
PRINCIPIOS DE COMPORTAMENTO PROFISSIONAL
7.1
CUMPRIMENTO LEGAL
As nossas atividades comerciais devem desenvolver-se no rigoroso cumprimento da legislação aplicável, em todos os momentos, garantindo o conhecimento e o cumprimento das mesmas no ambiente em que atua.
7.2
ACTUACIÓN ÉTICA: HONESTIDAD, RESPETO E INTEGRIDAD
Temos o dever de manter um comportamento ético em todos os momentos, agindo com honestidade, honradez, retidão e integridade em todas as nossas ações, entre nós e com terceiros, evitando ações equívocas, confusas ou enganosas.
Devem ser evitados comportamentos inapropriados que, mesmo sem violar a lei, possam prejudicar ou danar a reputação e a imagem corporativa da ADE.
A nossa ação socialmente responsável deve traduzir-se pelo respeito aos legítimos direitos de todas as pessoas físicas ou jurídicas com as quais interagimos e num sentido de serviço à sociedade em geral, especialmente aos sectores da população com risco de exclusão, dificuldades de integração na sociedade, proteção do meio ambiente.
O que implica, entre outros aspetos:
7.3
CONCORRÊNCIA E TRANSPARÊNCIA COMERCIAL
A ADE será dirigida de forma coerente com a concorrência leal e de acordo com toda a legislação aplicável em matéria reguladora da concorrência, atuando no mercado com transparência e honestidade.
Não se utilizarão práticas eticamente censuráveis ou ilegais em relação a outros concorrentes e ao mercado, devendo respeitar as normas de livre mercado e da defesa da concorrência estabelecidas legalmente para o efeito, atuando a todo o momento de uma forma honesta e legal a fim de promover uma concorrência livre e justa no mercado.
7.4
CORRUPÇÃO OU SUBORNOS
A ADE não autoriza, nem tolera, nem permite, nem se envolve em nenhum tipo de corrupção, extorsão, suborno ou apropriações indevidas no desempenho da sua atividade empresarial, nem no sector público ou privado.
Os empregados, diretores, conselheiros ou colaboradores da ADE não aceitarão nem oferecerão subornos ou outros incentivos. Estão igualmente proibidos os atos de suborno que possam incluir gratificações, comissões, oferecimentos, benefícios, promessas, diretas ou indiretas, em efetivo ou não, de qualquer tipo de vantagem, benefício, influência ou conceitos similares, assim como qualquer instrumento ou atuação para o seu encobrimento e o tráfico de influências, com a finalidade de influenciar no juízo independente ou conduta de pessoas empregadas ou relacionadas com a ADE, ou variar de forma inapropriada e não transparente a atuação e vontade das pessoas relacionadas para obter benefício ou vantagem.
A ADE proíbe o uso de toda a forma de pagamento com meios pecuniários ou de outra classe com o objetivo de obter qualquer vantagem nas relações com clientes.
7.5
PRESENTES, OBSÉQUIOS OU TRATAMENTOS FAVORÁVEIS
A ADE não deve oferecer aos funcionários e/ou diretores, dos seus clientes, presentes, obséquios, objetos de valor, favores, benefícios sociais ou outro tipo de benefícios, seja em dinheiro ou na forma de outras prestações, que possam significar para os mesmos, um benefício pessoal na relação existente, ou com o fim de obter um tratamento favorável na conservação ou adjudicação de contratos.
Igualmente, fica proibido que os empregados ou pessoas relacionadas com a ADE solicitem este tipo de favores. Essas proibições estendem-se aos familiares diretos, parentes e conhecidos, dos empregados e colaboradores da ADE.
7.6
CONFLITO DE INTERESSE
Considerar-se-á que existe ou surge um “conflito de interesse” quando os interesses pessoais ou particulares de uma pessoa – funcionário ou colaborador – da ADE interfiram ou pareçam interferir de alguma forma na atuação da empresa.
Nenhum funcionário ou colaborador da ADE se deve envolver em relações comerciais ou de negociação, nem de qualquer outra índole, com um fornecedor da ADE que crie um conflito de interesses.
Os fornecedores devem adotar as medidas necessárias para que nenhuma contratação ou renovação de contratos seja feita sob a influência de relações pessoais ou de interesses com funcionários da ADE, garantindo, em todo o momento, a transparência e independência na contratação com o fornecedor.
Em qualquer caso, estes conflitos de interesse devem ser dados a conhecer à empresa e, em cada caso, tentar solucioná-los.
7.7
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL
Deverá realizar-se um uso apropriado dos direitos da propriedade intelectual e industrial, que sejam válidos conforme a norma reguladora existente para o efeito.
De igual modo, assegurar-se-á o uso adequado dos direitos de propriedade intelectual e industrial da ADE quando tenham sido expressamente autorizados para tal.
7.8
PREVENCIÓN DE BLANQUEO DE CAPITALES Y FINANCIACIÓN DEL TERRORISMO
A ADE e os seus fornecedores assumem o compromisso de cumprir integralmente as regulamentações legais existentes sobre prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo em vigor, em todos os momentos.
É expressamente proibido realizar contratos com a ADE com a intenção de que os mesmos sejam usados para cometer delitos relacionados com a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
7.9
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
A legislação ambiental deve ser rigorosamente cumprida, procurando minimizar ao máximo nas nossas empresas, os efeitos negativos da poluição ambiental, apostando em energias renováveis e desenvolvendo a sua atividade com o máximo respeito pelo meio ambiente, a fim de conservar os recursos naturais e garantir o desenvolvimento sustentável.
7.10
SISTEMAS DE QUEIXAS E RECLAMAÇÕES
A ADE deve ter implementados na sua organização os sistemas e processos adequados para que as queixas e reclamações possam ser apresentadas e resolvidas de forma rápida e eficaz.
7.11
PRÁTICAS DE QUALIDADE BEM-SUCEDIDAS
A ADE cumprirá todos os requisitos de qualidade e eficiência geralmente exigidos, relevantes e reconhecidos, bem como aqueles exigidos nos contratos estabelecidos com os clientes, perseguindo o objetivo de que nas diferentes empresas se supere e mantenha a certificação de qualidade ISO9001 e a certificação de segurança da informação ISO27001.
Adicionalmente, a ADE promoverá a implementação de um sistema de criminal compliance.
7.12
PRÁTICAS DE QUALIDADE BEM-SUCEDIDAS
A ADE preparará todas as suas faturas, documentos contabilísticos, demonstrações financeiras e relatórios econômicos de maneira completa, fiel, precisa, oportuna, transparente e compreensível, sem ocultá-la ou manipulá-la, a fim de mostrar a verdadeira e real situação financeira e o resultado das suas operações.
Todas as operações comerciais realizadas com a ADE devem seguir a máxima transparência de acordo com as normas fiscais e contabilísticas aplicáveis, evitando simulações, manipulações, etc. de documentos contabilísticos, liquidações de impostos ou similares.
7.13
EMPREGO E PRÁTICAS LABORAIS
A ADE cumprirá e respeitará, sempre, os direitos humanos e laborais dos seus funcionários, tratando-os com dignidade e respeito. De forma não exaustiva, a responsabilidade de respeitar os direitos humanos implica:
7.13
EXCELÊNCIA NAS PRÁTICAS SANITARIAS
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REGIME DO CÓDIGO, INTERPRETAÇÃO E SEGUIMENTO
Cada um de nós assume a tarefa de conhecer, rever e seguir este Código e cumprimos todas as leis, políticas e diretrizes aplicáveis. Este Código tenta contemplar muitas das situações que enfrentamos no dia-a-dia, mas não pode considerar todas as circunstâncias.
O não cumprimento deste código pode resultar na adoção de medidas disciplinares, incluindo a possibilidade de demissão e, quando apropriado, o exercício de ações legais apropriadas.
1
INTRODUÇÃO
A ADE estabeleceu o Código de Ética e Conduta para os seus Fornecedores ou colaboradores externos para garantir que todos os serviços e/ou produtos oferecidos por estes sejam desenvolvidos seguindo princípios básicos de ética empresarial, integridade e profissionalismo.
O fornecedor deve aceitar este código como requisito para iniciar uma relação comercial com a ADE.
Este Código não cobre todas as situações ou princípios de comportamento profissional com os quais o fornecedor pode encontrar-se, mas procura estabelecer diretrizes mínimas e gerais de conduta que regem o seu comportamento.
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VALORES ÉTICOS E DE CONDUTA
Os nossos valores éticos representam a nossa identidade como um coletivo e ADE quer transmiti-los aos seus fornecedores para que possam adotá-los como seus, enquanto o acordo entre ambas as partes prevaleça:
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PRINCÍPIOS DE COMPORTAMENTO PROFISSIONAL
3.1
CUMPRIMENTO LEGAL
O fornecedor deve desenvolver as suas atividades comerciais, em estrito cumprimento da legislação aplicável, em cada momento.
3.2
ATUAÇÃO ÉTICA: HONESTIDADE, RESPEITO E INTEGRIDADE
O Fornecedor deve manter um comportamento ético em todos os momentos, agindo com honestidade, honradez, retidão e integridade, evitando ações equívocas, confusas ou enganosas e condutas inapropriadas, que possam prejudicar ou danificar a reputação e imagem corporativa da ADE.
3.3
CONCORRÊNCIA E TRANSPARÊNCIA COMERCIAL
As empresas fornecedoras serão dirigidas de maneira coerente com a concorrência leal e de acordo com toda a legislação aplicável em matéria reguladora da concorrência, atuando no mercado com transparência e honestidade.
3.4
CORRUPÇÃO OU SUBORNOS
O fornecedor não deve autorizar, tolerar ou envolver-se em qualquer tipo de corrupção, extorsão, suborno ou apropriação indevida no desempenho da sua atividade comercial, tanto no setor público quanto no privado.
O fornecedor não deve oferecer aos funcionários ou diretores das empresas suas clientes, presentes, objetos de valor, favores, benefícios sociais ou outros benefícios, seja em dinheiro ou na forma de outras prestações, que possam significar para os mesmos um benefício pessoal na relação existente, ou com o fim de obter tratamento favorável na conservação ou adjudicação de contratos.
Igualmente, fica proibido que funcionários ou pessoas relacionadas com ADE solicitem ou aceitem este tipo de favores. Essas proibições estendem-se aos familiares diretos, parentes e conhecidos dos funcionários e colaboradores da ADE.
3.5
CONFLITOS DE INTERESSE
O fornecedor não se envolverá em relações comerciais ou de negócios nem de qualquer outra índole com um funcionário ou colaborador da ADE que possa criar um conflito de interesses.
Em todo o caso, estes conflitos de interesse, se existirem, devem ser comunicados à ADE e, quando apropriado, tentar resolvê-los.
3.6
PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL
O fornecedor deve fazer uso apropriado dos direitos de propriedade intelectual e industrial que são válidos de acordo com a norma reguladora existente para esse efeito.
Da igual modo, será assegurado o uso adequado dos direitos de propriedade intelectual e industrial da ADE, quando tenham sido expressamente autorizados para tal.
3.7
PREVENÇÃO DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
Os fornecedores da ADE assumem o compromisso de cumprir integralmente as normas legais vigentes sobre prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em vigor a qualquer momento, adotando as medidas necessárias para o prevenir.
3.8
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
Os fornecedores devem cumprir rigorosamente as leis ambientais, tentando reduzir ao máximo os efeitos negativos da poluição ambiental, apostando nas energias renováveis e desenvolvendo suas atividades com o máximo respeito pelo meio ambiente, a fim de conservar os recursos naturais e garantir o desenvolvimento sustentável.
3.9
PRÁTICAS DE QUALIDADE BEM-SUCEDIDAS
A ADE valoriza que os fornecedores cumpram todos os requisitos de qualidade e eficiência exigidos, pertinentes e reconhecidos, bem como aqueles exigidos nos contratos (ISO 9001, ISO 27001, ISO 14001, Sistema Compliance Criminal).
3.10
RELATÓRIOS FINANCEIROS E CONTABILÍSTICOS
Os fornecedores da ADE devem preparar todas as suas faturas, documentos contabilísticos, demonstrações financeiras e relatórios económicos de uma maneira completa, fiel, exata, oportuna, transparente e compreensível, não ocultando nem manipulando a mesma, a fim de mostrar em cada momento a verdadeira e real situação financeira e o resultado das suas operações, seguindo sempre os regulamentos fiscais e contabilísticos aplicáveis.
3.11
EMPREGO E PRÁTICAS LABORAIS
A ADE exige que seus fornecedores cumpram e respeitem sempre os direitos humanos e laborais dos seus funcionários. De forma não exaustiva, a responsabilidade de respeitar os direitos humanos implica:
3.12
EMPREGO E PRÁTICAS LABORAIS
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CUMPRIMENTO E ACEITAÇÃO DO CÓDIGO
O fornecedor reconhece ter lido e compreendido o presente código de conduta e compromete-se, mediante a assinatura deste documento, a:
O incumprimento dos princípios básicos deste Código poderá supor a finalização da relação da ADE com o fornecedor.
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VIGÊNCIA
O presente Código estará vigente desde o momento da sua assinatura e enquanto não se aprove a sua anulação.